OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO
Por deliberação da Câmara Municipal de 11 de janeiro de 2024 foi aprovada a abertura do presente procedimento.
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Guimarães a Câmara Municipal identificou como solução habitacional a aquisição de habitações destinadas a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito.
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Guimarães deliberou proceder à abertura de um procedimento de Oferta Pública de Aquisição de 61 habitações, num valor estimado 8.853.900,00 € (oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil e novecentos euros), a construir em conformidade com o Edital, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas.
O valor máximo a pagar pelas frações corresponde ao valor da área bruta privativa multiplicada pelo valor de €1.650,00/m2 (mil seiscentos e cinquenta euros).
Poderem ser solicitadas mais informações sobre o procedimento através do seguinte endereço de correio eletrónico: opa@cm-guimaraes.pt
Constituiu elemento obrigatório a integrar a candidatura o Pedido de Informação Prévia com parecer favorável, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Clique aqui para aceder à plataforma do Urbanismo Digital onde deve ser submetido o Pedido de Informação Prévia.
As candidaturas devem ser apresentadas após parecer favorável do Pedido de Informação Prévia, na plataforma AcinGov (link a disponibilizar brevemente)
O prazo limite para a apresentação de propostas é de 30 dias após publicação do extrato do edital em jornal local e nacional.
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O que é o programa 1.º Direito?
O Programa 1.º Direito, aprovado pelo D.L. n.º 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo D.L. n.º 81/2020, de 2 de outubro, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo. Objetivos do Programa
→ Salvaguarda a conclusão dos programas anteriores;
→ Confere um papel central às autarquias locais;
→ Preconiza uma abordagem dirigida às pessoas;
→ Dá resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
→ Faculta um conjunto diversificado de soluções e de apoios.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho - Estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada, na sua redação atual.
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa, na sua redação atual.
Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro – Revê o Regime de Habitação de Custos Controlados, na sua redação atual
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O que é a oferta pública de aquisição de habitações?
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Guimarães a Câmara Municipal identificou como solução habitacional a aquisição de habitações para destinar a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito.
A promoção de habitação no âmbito do 1.º Direito será financiada pelo Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Guimarães decidiu proceder à abertura de procedimento de oferta pública de aquisição de 61 habitações a construir nos termos do Edital, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas.
O valor máximo a pagar é 8.853.900,00 € (oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil e novecentos euros), correspondente a 1.650,00€/m2 de área bruta privativa.
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Quem pode candidatar-se à oferta pública de aquisição de habitações?
Podem apresentar propostas de venda de frações as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social que sejam proprietárias de terrenos ou sobre o qual tenham um contrato promessa de compra e venda, localizados na área geográfica identificada no ponto 2 da Parte I do Edital do procedimento, nos quais pretendam construir e vender habitações.
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Qual o procedimento para a submissão de candidaturas?
As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 30 dias após publicação do extrato do edital em jornal local e nacional, através da plataforma de contratação acinGov (link a disponibilizar brevemente).
Caso não possua credenciais de acesso ao Urbanismo Digital, deverá efetuar um registo nessa plataforma.
Caso não possua credenciais de acesso à plataforma de contratação AcinGov deve fazer o seu registo.
As dúvidas ou questões referentes à oferta pública de aquisição de habitação poderão ser enviadas para opa@cm-guimaraes.pt.
Consulte o texto integral do Edital aqui.
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Quais os documentos que devem integrar a candidatura?
As candidaturas devem ser instruídas com os documentos solicitados na Parte III do Edital do procedimento.
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Como vai ser efetuada a seleção das propostas?
A ordenação das propostas será efetuada através da aplicação de um critério de avaliação, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores, conforme Parte V do Edital do procedimento.
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Em que área geográfica se devem localizar os terrenos para construção das habitações?
As habitações a adquirir têm obrigatoriamente de se localizar nas áreas identificadas no do Edital do procedimento e de acordo com o proposto no documento.