
Câmara de Guimarães concilia horários de estabelecimentos comerciais com descanso dos vimaranenses
Documento fixa limitações que procuram assegurar mecanismos de equilíbrio adequados. Decisão do Município compatibiliza atividades de recreio, interesses empresariais e direito ao descanso dos cidadãos, nos termos da nova lei.
A Câmara Municipal de Guimarães procedeu à adaptação do regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços à nova lei publicada recentemente pelo Governo e que entra agora em vigor. A medida tem como objetivo proteger a qualidade de vida dos cidadãos, assegurar-lhes o direito ao descanso e compatibilizar, ao mesmo tempo, os vários e legítimos interesses em presença, designadamente, convívio e divertimento noturnos e objetivos empresariais neste ramo.
A natureza da atividade desenvolvida em alguns estabelecimentos (cafés, bares, discotecas, entre outros), bem como a proximidade de habitações, determinaram limites ao seu horário de funcionamento, dado que são especialmente suscetíveis de afetar o descanso dos moradores, vizinhos e de originar perturbações de segurança, preocupação que orientou o Município na defesa da qualidade de vida dos cidadãos.
No Centro Histórico, área privilegiadamente turística e de diversão noturna, mas também muito habitada, regista-se um elevado afluxo de pessoas, impondo-se, por isso, limitações que assegurem mecanismos de equilíbrio. Assim sendo, os estabelecimentos no Largo da Oliveira, Praça de S. Tiago, Rua da Rainha, Largo João Franco, Largo da Misericórdia, Rua João de Melo, Rua Gravador Molarinho (entre a Rua da Rainha e a Praça de S. Tiago) e Rua de Santa Maria (entre a Igreja da Oliveira e o Largo da Câmara) podem abrir entre as 7 e as 24 horas (domingos, segundas-feiras e terças-feiras) e das 7 horas às 2 horas nos restantes dias da semana, assim como nas vésperas de feriado, horário que coincide com o que já antes vigorava na área do Centro Histórico.
Sem prejuízo dos horários já fixados, os estabelecimentos de bebidas situados em prédios de habitação ou contíguos apenas poderão funcionar antes das 8 ou após as 22 horas, com o acordo prévio da maioria dos moradores e ouvida a Junta de Freguesia respetiva. Aos estabelecimentos de restauração estende-se essa possibilidade até às 24 horas, podendo ser alargado com acordo dos moradores.
Os espaços de restauração, comércio alimentar, lojas de conveniência e outros que desenvolvam atividades similares, situados em prédios não destinados a habitação e que se localizem em zona que não possua prédios destinados a uso habitacional num raio de 50 metros, podem adotar horário de funcionamento entre as 8 horas e as 2 horas, ou as 4 horas, no caso de estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas que possuam espaços licenciados para dança.