
Domingos Bragança propõe ao Governo que cooperativas se equiparem a empresas municipais
Alterar a Lei 50/2012 para equiparar as cooperativas a empresas municipais é a proposta oficialmente apresentada, por carta, ao Ministro Poiares Maduro.
O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança, enviou um ofício ao Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, a propor ao Governo a alteração da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, para que as cooperativas sejam equiparadas a empresas municipais, de modo a ser encontrada uma «solução legalmente enquadrável que assegure a viabilização e continuidade dos serviços prestados» das cooperativas de interesse público nas quais a Autarquia detém uma participação amplamente maioritária.
Em carta datada de 09 de fevereiro último, o responsável pelo Município de Guimarães, após ter recolhido pareceres jurídicos sobre a matéria, apresenta como proposta uma nova redação do Artigo 2º do diploma: «Consideram-se empresas locais, independentemente da forma e natureza da sua constituição, todas aquelas entidades, incluindo as cooperativas, de interesse público ou de interesse privado, e as associações ou fundações, desde que nelas as entidades públicas participantes possam exercer, de forma direta ou indireta, uma influência dominante, nos termos definidos no art.º 19º».
Considerando que os serviços prestados pelas cooperativas A Oficina (Cultura), Tempo Livre (Desporto) e Fraterna (Ação Social) são domínios que correspondem a «necessidades estratégicas e permanentes do Município», Domingos Bragança sugere a revisão da lei, propondo que as cooperativas passem a cumprir as regras definidas no âmbito jurídico das empresas municipais.
«Qualquer alteração a introduzir nos normativos legais sobre esta matéria apenas conduziria aos resultados pretendidos se, simultaneamente, fossem criadas condições, designadamente em matéria de internalização do pessoal que presta serviço em tais cooperativas e que se viesse a revelar essencial à continuidade da sua ação junto da comunidade, para que tais serviços pudessem continuar a ser prestados», lê-se na missiva enviada a Miguel Poiares Maduro, referindo ainda que a «alteração sugerida apenas surtiria os efeitos desejados se, concomitantemente, acarretasse alterações no art.º 62º».
Mais à frente, Domingos Bragança afirma que, «caso esse fosse o caminho mais ajustado», poder-se-ia proceder, assim, à «internalização de todo o pessoal que presta serviços nas cooperativas e cuja continuidade fosse tida como essencial, nos quadros do Município». Contudo, atendendo ao enquadramento legal desta matéria, a «internalização deste pessoal teria que ser concretizada ao abrigo de um regime de exceção, para que a sua inclusão nos quadros municipais não relevasse para efeitos dos ratios de recursos humanos a que os municípios se encontram atualmente sujeitos», conclui o texto do ofício.